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Curso
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99.30 - Trabalhos em Altura Linhas de Vida Estruturas e Andaimes (Andaimes)
Forma de organização predominante
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Formação a distância - E-learning (turma)
Resumo do Conteúdo Programático
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- Legislação Aplicável
- Equipamentos de Trabalhos em altura: Andaimes, Escadas, Plataformas, Cordas
- Equipamentos auxiliares e complementares de protecção contra quedas (guarda-corpos, redes de segurança, etc.)
- Progressão em linhas de vida, acesso a estruturas e montagem de andaimes em segurança.
- A interpretação do plano de montagem, desmontagem e reconversão do andaime;
- A segurança durante a montagem, desmontagem ou reconversão do andaime;
- As medidas que garantem a segurança do andaime em caso de alteração das condições meteorológicas;
- As condições de carga admissível, nos vários equipamentos;
- As medidas de prevenção dos riscos de queda de pessoas ou objetos;
Condições de acesso / Público-Alvo
Habilitações específicas
- Profissionais ativos, empregados ou desempregados que pretendam adquirir competências associadas ao perfil profissional de Condutor/a Manobrador/a de Equipamentos de Elevação.
Objectivos Gerais:- Dotar os participantes de conhecimentos que lhes permita executar trabalhos em altura, de acordo com os procedimentos técnicos e as normas de segurança atualmente em vigor previstas no Decreto-lei 50/2005 de 23 de Fevereiro.
Objectivos Específicos:- OBJECTIVOS
- Identificar as normas de segurança e escolha dos equipamentos necessários para executar trabalhos em altura
- Fazer uma melhor avaliação dos riscos envolvidos
- Perceber quais as protecções individuais e colectivas indispensáveis
- Trabalhar nesta actividade de forma mais consciente e com maior segurança
Certificação
- Será emitido um certificado de formação profissional aos formandos que obtiverem uma classificação final igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0 – 20 valores e registarem uma assiduidade mínima de 90% da carga horária.
- Os certificados são emitidos a partir do sistema SIGO, de acordo com o modelo publicado na Portaria n.º 474/2010.
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