|
|
Curso
-
129.FORMAÇÃO ESPECIFICA ATUALIZAÇÃO: E) Extintores (Comercialização e Instalação) (Despacho 11832/2021 e 686/2023 ANEPC)
Forma de organização predominante
-
Formação em B-learning (turma)
Resumo do Conteúdo Programático
-
- Regulamento Técnico de SCIE (Portaria n.º 1532/2008).
- Normas, Notas Técnicas da ANEPC, bem como outras especificações técnicas e legislação aplicáveis.
- Conceitos técnicos dos equipamentos e sistemas de SCIE, sua comercialização e instalação.
- Casos práticos.
- Apresentação de questões e prestação de esclarecimentos.
- Avaliação de conhecimentos
Condições de acesso / Público-Alvo
Habilitações específicas
- Técnicos responsáveis já inscritos na ANEPC que se encontrem no último ano do período de renovação (5 em 5 anos).
Precedências
- Já estar reconhecido anteriormente pela ANEPC nesta categoria especifica.
Objectivos Gerais:- Dotar os profissionais de conhecimento e formação adequada com vista à renovação na ANEPC das competências como Técnico Responsável pela Comercialização e Instalação de Extintores, de acordo com o Despacho Nº 11832/2021, que lhe permita a renovação por mais 5 anos do registo na ANEPC, de acordo com a Portaria Nº773/2009 alterada e republicada pela Portaria Nº208/2020, de 1 de Setembro.
Objectivos Específicos:- 1.Conhecer as Exigências regulamentares, nomeadamente o Regulamento Técnico de SCIE, notas técnicas da ANEPC, normas, bem como outras especificações técnicas e legislação aplicáveis.
- 2.Identificar e conhecer a Nota técnica Nº11 da ANEPC.
- 3.Conhecer e identificar os requisitos da Comercialização, Instalação dos Extintores.
- 4.Conhecer e identificar os requisitos de certificação de produtos, bem como as normas de qualidade associadas.
Certificação
- A avaliação teórica (100%); Avaliação prática (por observação). Não ultrapassar o limite de faltas (10%). Os certificados são emitidos a partir do sistema SIGO, de acordo com o modelo publicado na Portaria nº474/2010. Formação autorizada pela ANEPC e realizada na área da Certificação 861 - Proteção de Pessoas e Bens.
|
|
|
|
|