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Curso
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99.47. Segurança na operação de Motorroçadoras (8H) (Presencial)
Forma de organização predominante
Resumo do Conteúdo Programático
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- Modulo 1 – Segurança, Higiene e Saúde no trabalho florestal:
- - Regras de SHS;
- - EPI (Equipamentos de Proteção Individual). Caracterização e regras de utilização;
- - Sinalização de segurança.
- Modulo 3 – Motorroçadora:
- - Constituição e funcionamento da motorroçadora;
- - Dispositivos de segurança da motorroçadora;
- - Utilização da motorroçadora: Ajuste do arnês, arranque e paragem, abastecimento;
- - Utilização da motorroçadora equipada com cabeçote de fio, discos de três pontas, discos destroçadores e discos circulares de abate. Técnicas de trabalho eficientes, ergonómicas e em respeito com a fauna e flora do local a intervencionar;
- - Manutenção e conservação da motorroçadora, montagem e desmontagem dos discos/cabeçotes, limpeza do filtro de ar, afiação dos discos, lubrificação da motorroçadora, afinação do carburador, limpeza geral, substituição do cordel do arrancador.
Objectivos Gerais:- Habilitar os formandos a operarem em segurança equipamentos de Floresta (nomeadamente: Motorroçadora e outros equipamentos de corte), dando cumprimento ao Decreto-lei nº 50/2005 que obriga a que os trabalhadores possuam formação adequada para manobrar este equipamento.
Objectivos Específicos:- - Sensibilizar para a importância e cumprimento das normas de SHST, de forma a prevenir e reduzir os riscos associados à utilização de equipamentos motorizados (motorroçadora) e manuais de corte nas operações agrícolas e florestais;
- - Identificar a constituição e funções dos equipamentos de corte florestais;
- - Identificar e caraterizar os constituintes mecânicos e as caraterísticas técnicas da motorroçadora e executar corretamente os procedimentos básicos de manutenção, afiação e regulação do equipamento;
- - Utilizar em segurança a motorroçadora entre outros equipamentos de corte motorizados ou manuais.
Certificação
- Será emitido um certificado de formação profissional aos formandos que obtiverem uma classificação final igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0 – 20 valores e registarem uma assiduidade mínima de 90% da carga horária.
- Os certificados são emitidos a partir do sistema SIGO, de acordo com o modelo publicado na Portaria n.º 474/2010.
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