Curso
  • 99.47. Segurança na operação de Motorroçadoras (8H) (Presencial)
Duração
  • 8h 00m
Horário
  • Laboral
Forma de organização predominante
Resumo do Conteúdo Programático
    • Modulo 1 – Segurança, Higiene e Saúde no trabalho florestal:
    • - Regras de SHS;
    • - EPI (Equipamentos de Proteção Individual). Caracterização e regras de utilização;
    • - Sinalização de segurança.
    • Modulo 3 – Motorroçadora:
    • - Constituição e funcionamento da motorroçadora;
    • - Dispositivos de segurança da motorroçadora;
    • - Utilização da motorroçadora: Ajuste do arnês, arranque e paragem, abastecimento;
    • - Utilização da motorroçadora equipada com cabeçote de fio, discos de três pontas, discos destroçadores e discos circulares de abate. Técnicas de trabalho eficientes, ergonómicas e em respeito com a fauna e flora do local a intervencionar;
    • - Manutenção e conservação da motorroçadora, montagem e desmontagem dos discos/cabeçotes, limpeza do filtro de ar, afiação dos discos, lubrificação da motorroçadora, afinação do carburador, limpeza geral, substituição do cordel do arrancador.

Objectivos Gerais:
  • Habilitar os formandos a operarem em segurança equipamentos de Floresta (nomeadamente: Motorroçadora e outros equipamentos de corte), dando cumprimento ao Decreto-lei nº 50/2005 que obriga a que os trabalhadores possuam formação adequada para manobrar este equipamento.

Objectivos Específicos:
  • - Sensibilizar para a importância e cumprimento das normas de SHST, de forma a prevenir e reduzir os riscos associados à utilização de equipamentos motorizados (motorroçadora) e manuais de corte nas operações agrícolas e florestais;
  • - Identificar a constituição e funções dos equipamentos de corte florestais;
  • - Identificar e caraterizar os constituintes mecânicos e as caraterísticas técnicas da motorroçadora e executar corretamente os procedimentos básicos de manutenção, afiação e regulação do equipamento;
  • - Utilizar em segurança a motorroçadora entre outros equipamentos de corte motorizados ou manuais.

Certificação
  • Será emitido um certificado de formação profissional aos formandos que obtiverem uma classificação final igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0 – 20 valores e registarem uma assiduidade mínima de 90% da carga horária.
  • Os certificados são emitidos a partir do sistema SIGO, de acordo com o modelo publicado na Portaria n.º 474/2010.

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