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Curso
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92.TÉCNICO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÓNICA E INTRUSÃO (SIGESP_PSP) (ONLINE INTER)
Forma de organização predominante
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Formação a distância - E-learning (turma)
Resumo do Conteúdo Programático
- Módulo 1:Sistemas de Videovigilância (8h)
- Módulo 2:Sistemas de Alarme de Intrusão (8h)
- Módulo 3:Sistemas de Controlo de Acessos (8h)
- Módulo 4:Regime Jurídico de Segurança Privada (4h)
- Módulo 5:Planeamento, Conceção e Gestão dos Sistemas de Segurança Eletrónica (Projeto final) (22h)
- Metodologia:
- _9h síncronas através de 5 sessões por videoconferência (Zoom), com a presença do formador e formandos, para a abordagem dos principais conteúdos e esclarecimento de dúvidas;
- _41h assíncronas para autoestudo; realização dos testes e do trabalho/projeto final.
- Datas das sessões síncronas por Videoconferência da Ação 40:
- Dia 12 de Setembro- Segunda-feira Videoconferência das 21h às 23h
- Dia 19 de Setembro- Segunda-feira Videoconferência das 21h às 23h
- Dia 12 de Setembro- Segunda-feira Videoconferência das 21h às 23h
- Dia 03 de Outubro- Segunda-feira Videoconferência das 21h às 23h
- Dia 04 de Outubro- Terça-feira Videoconferência das 21h às 22h
Objectivos Gerais:- - Dotar os participantes do setor dos conhecimentos necessários à conceção, instalação, manutenção e gestão de equipamentos de segurança eletrónica e intrusão de acordo com a legislação em vigor;
Objectivos Específicos:- No final da ação de formação, os formandos devem ser capazes de:
- 1. Identificar e descrever a legislação e respectivo enquadramento no âmbito do Regime Jurídico de Segurança Privada (Lei n.º 46/2019 alteração à Lei n.º 34/2013).
- 2. Operar ao nível do planeamento, conceção, estudo, instalação, manutenção e gestão dos equipamentos de segurança eletrónica: videovigilância; intrusão e controlo de acessos;
- 3. Realizar operações inerentes aos seguintes equipamentos e funções:
- a) detetar e sinalizar a presença, entrada ou tentativa de entrada de um intruso em edifícios ou instalações protegidas;
- b) prevenir a entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado ou condicionado ao público;
- c) controlar o acesso de pessoas não autorizadas em edifícios ou instalações protegidas;
- d) capturar, registar e visualizar imagens de espaço protegido;
- e) receber, enviar ou tratar sinais de alarme (centrais de alarme), incluindo de alarmes pessoais ou portáteis
Certificação
- Para obter a certificação é necessário uma classificação igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0-20.
- É obrigatório a participação nas sessões síncronas e a realização das atividades assíncronas;
- Limite de faltas é de 10% das sessões assíncronas ou síncronas.
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