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Curso
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111.Instalação de Carregadores de Veículos Elétricos (Carregadores)
Forma de organização predominante
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Formação em B-learning (turma)
Resumo do Conteúdo Programático
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- 1.Regulamento da Mobilidade Elétrica
- 2.Tipologias de carregamentos
- 3.Identificação dos diversos equipamentos e acessórios
- 4.Guia técnico das instalações elétricas para a alimentação de veículos elétricos
- 5.Princípio de funcionamento
- 6.Características elétricas
- 7.Especificações técnicas
- 8.Esquemas elétricos de princípio
- 9.Procedimentos de instalação
- 10.Diagnóstico de possíveis avarias e plano de manutenção
- Metodologia: 4h teóricas organizadas em duas aulas por videoconferencia (21h às 23h) + 4h Práticas Presenciais a realizar no Porto/Lisboa (ou assiste à aula prática por videoconferência caso não consiga deslocar-se ao local da prática definido).
Condições de acesso / Público-Alvo
Habilitações específicas
- Público em geral, preferencialmente com experiência profissional na área da eletricidade ou com interesse nesta área.
Precedências
- Saber ler e escrever
- Escolaridade < 4 anos de escolaridade
Objectivos Gerais:- Com a Mobilidade Elétrica, os Carregadores de Veículos Elétricos revelam ter o papel principal, sendo necessário adquirir o conhecimento adequado para garantir uma instalação segura dos equipamentos, quer na rede pública ou privada.
- No final do curso, os participantes serão capazes de identificar quais as disposições e princípios legais aplicáveis ao exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, identificar, instalar e efetuar a manutenção a carregadores de veículos elétricos (VE’s).
Objectivos Específicos:- 1. Enquadramento normativo e legislativo
- 2. Carregar Carros Eléctricos: como fazer, preços e locais
- 3. Tipologias de carregamento de Veículos Eléctricos em Portugal
- 4. Qual o carregador mais adequado
- 5. Instalação de Carregadores de Veículos Eléctricos
- 6. Diagnosticar avarias e Manutenção
Certificação
- Emitimos certificado de formação aos formandos que terminarem com aproveitamento e dentro dos limites de assiduidade. Para efeitos de assiduidade considera-se o limite de faltas de 10% do total de horas.
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